TNOnline

Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

2022

publicidade
ELEIÇÕES

Região tem 11 ex-gestores públicos com contas irregulares; confira

Relação com nomes dos possíveis inelegíveis foi encaminhada ao Tribunal de Contas da União (TCU) nesta quarta-feira (10)

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

Região tem 11 ex-gestores públicos com contas irregulares; confira
Autor Em todo o país, mais de 6,8 mil pessoas podem ficar inelegíveis nas eleições - Foto: ILUSTRAÇÃO/TSE

Onze ex-gestores públicos que atuaram como prefeitos ou secretários municipais em seis municípios do Vale do Ivaí e região tiveram os nomes incluídos na relação de candidatos que podem ficar inelegíveis nas eleições deste ano. A lista foi entregue pelo Tribunal de Contas da União (TCU) nesta quarta-feira (10) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No total, são 6.804 gestores ou ex-gestores que tiveram as contas julgadas irregulares, em definitivo, pela Corte de Contas nos últimos oito anos, em todo o país.

Os municípios da região que podem ter gestores inelegíveis são: Ivaiporã (4), Bom Sucesso (2), Borrazópolis (2), Cambira (1), Faxinal (1) e Mandaguari (1). Quem é incluído na lista do TCU pode se tornar inelegível pela Lei da Ficha Limpa e não concorrer às Eleições 2022, mas a inelegibilidade não é automática, cabe ao TSE analisar cada caso. (Confira a relação de nomes no final do texto)

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

As informações auxiliam a Justiça Eleitoral a decidir quem poderá ou não concorrer nas Eleições 2022, com base nas inelegibilidades previstas na Lei Complementar nº 64/90. Dentro dos critérios legais, cabe à Justiça Eleitoral declarar ou não a inelegibilidade das candidatas e candidatos a um cargo público. Conforme prevê a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010 – alínea “g”), são considerados inelegíveis aqueles que tiverem as prestações de contas rejeitadas por irregularidade insanável ou que configure ato doloso de improbidade administrativa. Uma vez condenado, o gestor público permanece inelegível por oito anos.

A lista foi entregue em formato digital, por meio de QR Code, mas a relação está disponível para consulta pública na internet e será atualizada pelo TCU diariamente até o dia 31 de dezembro deste ano.

DEFESA DA DEMOCRACIA

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O ministro Edson Fachin agradeceu ao TCU por mais essa colaboração para com a República e a Justiça Eleitoral e destacou o papel das instituições na garantia e no fortalecimento da democracia. “Não pesa dúvida de que seguiremos irmanados nos melhores propósitos de defesa da democracia e da lisura das eleições”, disse.

“Ao receber do Tribunal de Contas da União essa relação das gestoras e gestores que tiveram as suas contas reprovadas no período, a Justiça Eleitoral depara-se com mais uma alvissareira constatação do funcionamento das nossas instituições republicanas”, afirmou Fachin.

O ministro assinalou que a divulgação da lista do TCU, que cumpre determinação legal, assim como a transparência em relação ao zelo para com a administração pública, “são fatos que robustecem o nosso processo de registro de candidaturas, a fiscalização das inelegibilidades e a importância do agir ético por parte daqueles que almejam governar”. Fachin lembrou, ainda, que o TCU é uma das instituições que compõe a Comissão de Transparência das Eleições (CTE), criada pelo TSE em 2021.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Ao final, o presidente do TSE entregou ao ministro Bruno Dantas um exemplar do Programa de Integridade do TSE. “Esse compromisso que firmamos com a integridade, atravessa-nos em variadas dimensões. Fomentamos que as eleições sejam o campo das disputas limpas, temos combatido a desinformação, ataques infundados à democracia e ao processo eleitoral, a violência política”, afirmou Fachin.

SISTEMA CONFIÁVEL, SEGURO E AUDITÁVEL

O ministro Bruno Dantas, presidente em exercício do Tribunal de Contas da União (TCU), aproveitou a oportunidade para salientar que a Corte de Contas, com base em três relatórios de auditoria, atestou a confiabilidade, a segurança e a plena auditabilidade do sistema eletrônico de votação.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Ele lembrou que o TSE atendeu a todos os pedidos de informações solicitadas e recomendações feitas pelo TCU para o aprimoramento do sistema. “O TSE não aguarda demandas por informações. As fornece ativamente em seu site, em seus relatórios e em seus julgamentos”, disse.

“Qualquer obra humana pode ser aperfeiçoada, mas esses aprimoramentos precisam derivar de sugestões e críticas, sobretudo, sinceras”, disse o ministro, ao acrescentar que o TCU enviou as recomendações imbuído, justamente, dessa sinceridade e da crença na democracia.

Confira a lista de possíveis inelegíveis da região

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE


IVAIPORÃ

CELIO PEREIRA (PREFEITO)

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

PREFEITO - Acórdão: 12/08/2015 a 12/08/2023


ILSON DONIZETE GAGLIANO

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE - Acórdão: 10/09/2015 a 10/09/2023


JUVINIANO FLORENCO NETO

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE - Acórdão: 24/09/2015 a 24/09/2023


PEDRO WILSON PAPIN

SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE - Acórdão: 15/08/2015 a 15/08/2023

PREFEITO - Acórdão: 23/10/2014 a 23/10/2022

BOM SUCESSO

JOSE EDILSON VANZELLA

PREFEITO - Acórdão: 27/12/2019 a 27/12/2027

PREFEITO – Acórdão: 20/11/2019 a 20/11/2027


MAURICIO APARECIDO DE CASTRO (já falecido)

PREFEITO - Acórdão: 29/03/2022 a 29/03/2030

BORRAZÓPOLIS

MARIA DE LOURDES PEREIRA

PREFEITA - Acórdão: 04/04/2018 a 04/04/2026


RODOLFO HAIDER

PREFEITO - Acórdão: 29/09/2020 a 29/09/2028

CAMBIRA

MARIA NEUSA RODRIGUES BELLINI

PREFEITA - Acórdão: 09/08/2019 a 09/08/2027

PREFEITA - Acórdão: 20/07/2018 a 20/07/2026

FAXINAL

VALDECIR APARECIDO POLETTINI

PREFEITO - Acórdão: 14/04/2022 a 14/04/2030

PREFEITO - Acórdão: 17/10/2019 A 17/10/2027

MANDAGUARI

MARIA INES BOTELHO

PREFEITA - Acórdão: 11/12/2014 a 11/12/2022

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em 2022

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV