Uso medicinal da Maconha e a Justiça brasileira. Para onde estamos caminhando?

A Polícia Civil do Estado de São Paulo vem investigando uma rede criminosa na área de tráfico de drogas, em especial da maconha. Criminosos estariam cultivando e vendendo a droga no estado de São Paulo. Até aí, não seria exatamente uma grande notícia para a nação, porém um detalhe semelhante chamou a atenção. Esse cultivo da droga estava sendo feito com autorização judicial. Sim, juízes deram decisões para que se plantasse drogas livremente no Brasil para que consumam em suas casas. E os criminos se aproveitaram dessas decisões para comercializar a droga para terceiros
A decisão que libera o plantio de maconha é juridicamente conhecida como Habeas Corpus preventivo para o cultivo de cannabis medicinal. Um nome longo, porém não muito complicado de entender. Habeas Corpus nada mais é do que uma ação constitucional que visa proteger a liberdade do indivíduo. Aquele que se encontrar injustamente preso, através do Habeas Corpus será solto. Preventivo pois pede-se o HC antes da prisão. Uma espécie de salvo conduto criminal onde nem a polícia nem o ministério público poderá tomar qualquer medida contra o que estiver cultivando a droga. E por fim o cultivo medicinal de cannabis, e é exatamente neste ponto onde residem as controvérsias.
Existem muitos estudos sérios e consolidados de que a maconha, de certa forma pode ter algum fim medicinal. Principalmente no combate a dores persistentes, questões psiquiátricas como ansiedade e depressão e para questões como Alzheimer e demência.
O primeiro estudo nesse viés é de mais ou menos 1830 quando um médico irlandês chamado William Brooke O'Shaughnessy vai às Indias exercer a medicina e por lá toma conhecimento da planta. William se impressiona com as propriedades terapeuticas da maconha, mas afirma que ela não é capaz de curar doença alguma, apenas aliviar alguns sintomas.
Até então não existia no mundo europeu ou americano qualquer conhecimento da planta. Por uma razão simples, ela é originariamente nativa da Ásia. Em especial da China e do Nepal. Desde o imperador Shen-Nung, por volta de 2700 a.C, já se tem registro do uso da maconha.
A planta se espalha pelo mundo de maneira gradual. No Brasil a história da planta se confunde com a do próprio país. Fora trazida para cá no contexto da escravidão, tanto que por muito tempo foi conhecida como fumo de Angola. Em 1830 a Lei do Pito do Pango proíbe a droga e assim continuamos até então.
Portanto, a questão medicinal da maconha é quase que unânime. Ela não tem o poder de curar nada mas ameniza ou retarda algumas doenças. Resta avaliar o panorama jurídico.
A droga está proibida no Brasil há quase 200 anos. Neste período tivemos milhares de deputados e centenas de senadores e nunca se alterou a lei. Portanto é bastante claro presumir que a vontade da imensa maioria da população é pela proibição da droga.
Então, por qual razão juízes tomam a decisão e permitem o cultivo, de forma cada vez mais liberal? Em 2023 o STJ permitiu o cultivo de maconha por prescrição de dentista, sendo 15 plantas simultâneas. Em 2024 a justiça de São Paulo permite que o cultivo passe a ser de 126 plantas. Quase 1000% a mais, com base em um laudo de um agrônomo. Ou seja, o cultivo medicinal deixou de ser medicinal, quando permite-se dentistas e agronomos influenciarem a decisão.
A pergunta que fica é: Pode a justiça simplesmente liberar uma droga que está proibida a mais de 200 anos?
