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LEI FELCA E O ECA DIGITAL

Um novo marco para a proteção da infância na era digital

O Brasil está prestes a dar um passo histórico na proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual

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Um novo marco para a proteção da infância na era digital
Autor Foto: Ilustrativa/Freepik

O Brasil está prestes a dar um passo histórico na proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual. Após intensa mobilização social e política, a chamada Lei Felca, também conhecida como ECA Digital, já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, e agora aguarda apenas a sanção presidencial para entrar em vigor.

A proposta surgiu em meio à comoção gerada pelo debate sobre a adultização digital, expressão que se refere à exposição precoce de crianças a conteúdos impróprios nas redes sociais e ao direcionamento desses materiais pelos algoritmos das plataformas. O caso ganhou notoriedade após denúncias do influenciador Felca, que escancararam como a infância vinha sendo explorada em troca de audiência e lucros digitais.

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O ECA Digital representa uma atualização necessária do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) frente às novas realidades tecnológicas. Entre os principais avanços previstos pela lei, estão:

• a obrigação das plataformas digitais de criarem ferramentas eficazes de denúncia e alertas visíveis sobre riscos de publicidade abusiva;

• a exigência de transparência nos algoritmos e maior responsabilidade na moderação de conteúdos que envolvam menores;

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• garantia de que haja vinculação das redes sociais da criança ou do adolescente a um adulto responsável;

• a previsão de sanções e responsabilização civil para empresas que falharem na proteção da infância online.

Do ponto de vista jurídico, a nova legislação concretiza princípios já consagrados na nossa Constituição e no próprio ECA, como o princípio da proteção integral e o melhor interesse da criança. Contudo, agora esses mandamentos ganham maior força no ambiente digital, onde antes havia uma lacuna regulatória.

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A família, é claro, continua tendo papel central na educação e no acompanhamento da vida digital dos filhos. Mas a Lei Felca reforça a ideia de que não é razoável atribuir exclusivamente aos pais a responsabilidade por enfrentar gigantes da tecnologia que lucram com a exploração da infância. A proteção deve ser compartilhada: família, sociedade, Estado e plataformas digitais.

O desafio que se impõe a partir da sanção presidencial é garantir que essa lei não fique apenas no papel. Será preciso criar mecanismos de fiscalização eficientes, estruturar canais de denúncia acessíveis e, principalmente, assegurar que crianças e adolescentes possam usufruir da internet como espaço de aprendizado, convivência e lazer — e não como campo de risco e exploração.

O ECA Digital, fruto da chamada Lei Felca, é mais do que uma resposta legislativa a um escândalo: é o início de uma nova era em que o Direito de Família e o Direito da Criança e do Adolescente se encontram com a regulação digital. Uma oportunidade para mostrar que, em nosso país, a infância continua sendo prioridade absoluta.

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Em caso de dúvida ou necessidade de orientação, procure sempre uma advogada (o) especializada (o) e de confiança.

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