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Saiba mais sobre o Dia de Combate ao Abuso Sexual Infantil

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Saiba mais sobre o Dia de Combate ao Abuso Sexual Infantil
Autor Foto: Pixabay

No dia 18 de maio de 1973, uma criança chamada Araceli Cabrera Crespo com apenas oito anos de idade, foi raptada, drogada, estuprada, morta e carbonizada, crime este ocorrido na cidade de Vitória no Estado do Espírito Santo. Esse crime bárbaro ficou conhecido como "Caso Araceli" e, apesar de várias investigações, o processo permanece sem nenhuma solução até hoje.

E em alusão a este fato, o dia 18 de maio foi estabelecido como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, sendo a data central da campanha “Maio Laranja”, que busca alertar e mobilizar toda nossa sociedade para essa grave questão de milhares de crianças e adolescentes que estão expostas a situações de violência física, sexual e psicológica.

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O abuso sexual consiste na prática de atos sexuais ou outros atos libidinosos com crianças e/ou adolescentes, visando a satisfação sexual do adulto, provocando sérios danos à integridade física e psíquica à vítima. É geralmente praticado por alguém do convívio ou de confiança e muitas vezes ocorre no ambiente familiar.

O crime mais conhecido que se enquadra nessa modalidade é o estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal) que pune a conduta de ter conjunção carnal ou praticar qualquer outro ato libidinoso com menor de 14 anos. Sendo a vítima maior de 14 anos, teremos o crime de estupro quando essa conduta for praticada mediante violência ou grave ameaça (art. 213 do Código Penal).

Podemos citar, ainda, os crimes de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente (art. 218-A do Código Penal) ou do uso de menor vulnerável para servir a lascívia de outrem (art. 218 do Código Penal).

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Já a exploração sexual se caracteriza pelo uso de crianças e/ou adolescentes para fins sexuais com o objetivo de lucro, como ocorre no caso de prostituição ou no compartilhamento de conteúdo e imagens de abuso.

Nessa modalidade, os principais crimes previstos no Código Penal são os de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B do Código Penal) e o de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia (art. 218-C do Código Penal).

No Estatuto da Criança e do Adolescente ainda temos previsto como crimes as condutas de produzir ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente (art. 240 do ECA), bem como a venda ou exposição à venda desse material (art. 241 do ECA).

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E é crime também a aquisição, a posse ou o armazenamento de fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente (art. 241-B do ECA).

Além desses crimes mencionados, também temos as condutas previstas nos arts. 241-A, 241-B, 241-C, 241-D e 241-E, que tratam da pornografia infantil.

Várias cartilhas e materiais lançados sobre essa campanha abordam a importância de entender, conviver e escutar mais as crianças, visando identificar os principais indicadores de possível abuso infantil dentre os quais podemos citar: queda injustificada do rendimento escolar; mudanças de comportamento com alterações de humor, agressividade repentina, vergonha excessiva, medo ou pânico; comportamentos sexualizados, com o menor apresentando um interesse por questões sexuais ou fazendo brincadeiras de cunho sexual e usando palavras ou desenhos que se referem às partes íntimas podendo indicar uma situação de abuso; enfermidades psicossomáticas, com o início de problemas de saúde, sem aparente causa, como dores de cabeça, erupções na pele, vômitos e dificuldades digestivas.

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Assim, o objetivo dessa campanha é alertar a todos para esse grave problema que assola nossa sociedade.

Se você conhece alguma criança ou adolescente vítima de abusos dessa natureza DENUNCIE através do número 181 (Dique denúncia) ou 197 (Polícia Civil) ou ainda diretamente à Polícia Militar através do 190 se o crime estiver ocorrendo naquele momento.

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