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Por que ainda matam mulheres?

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Por que ainda matam mulheres?
Autor Foto: Ilustrativa/Freepik

O dia 06 de dezembro marca o Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres, instituído como forma de chamar a atenção da sociedade, especialmente do público masculino, para a responsabilidade coletiva na prevenção e no enfrentamento da violência de gênero. A data não é simbólica por acaso: ela busca romper o silêncio cultural que, por séculos, naturalizou agressões físicas, psicológicas, morais, patrimoniais e sexuais contra as mulheres.

Infelizmente, o noticiário das últimas semanas escancara uma realidade que insiste em se repetir. Em São Paulo, ganhou repercussão nacional o caso em que Douglas Alves da Silva foi acusado de atropelar e arrastar por cerca de um quilômetro Tainara Souza Santos, em uma cena de extrema brutalidade. Também causou indignação o caso envolvendo a prisão - com soltura em seguida - de Thiago Schutz, conhecido como “Calvo do Campari”, acusado de agredir a namorada após a recusa dela em manter relações sexuais. São episódios distintos, mas que revelam a mesma raiz: a intolerância à autonomia da mulher e a tentativa de imposição pela força.

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Esses fatos chocam, revoltam e entristecem, mas, sobretudo, confirmam a urgência da mobilização social. A violência contra a mulher não é um problema restrito ao espaço privado. Trata-se de questão de ordem pública, de saúde coletiva, de dignidade humana e de respeito aos direitos fundamentais, expressamente protegidos pela Constituição Federal.

No campo jurídico, o Brasil possui legislação avançada. A Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006) é um marco no combate à violência doméstica e familiar, prevendo medidas protetivas de urgência, afastamento do agressor, prisão preventiva, além de responsabilização criminal. Mais recentemente, o crime de violência psicológica contra a mulher foi tipificado, assim como houve o fortalecimento das políticas de proteção e acolhimento. Além disso, a Lei 14.994/2024 aumentou a pena do crime de feminicídio, que passou a ser de 20 a 40 anos de reclusão, maior que a prevista para o crime de homicídio qualificado,

Contudo, nenhuma lei, por si só, é suficiente se não houver mudança de comportamento, conscientização e, principalmente, envolvimento ativo dos homens. A data de hoje é, acima de tudo, um convite à reflexão: quantas agressões começam com palavras? Quantos controles disfarçados de “ciúmes”? Quantas permissões silenciosas a comportamentos abusivos? Mobilizar os homens é compreender que respeitar a mulher não é favor, é dever jurídico, moral e social.

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Diante de sucessivos crimes de extrema gravidade, cresce no debate público a indagação sobre a necessidade de endurecimento da legislação penal como instrumento de contenção da violência contra a mulher. No Brasil, embora o feminicídio já seja tipificado como crime hediondo, com penas mais severas, parte da sociedade questiona se o atual modelo repressivo é suficiente para inibir condutas tão brutais e recorrentes. Trata-se de uma discussão delicada, que envolve princípios constitucionais, política criminal e a eficácia real da punição como fator de prevenção.

Como exemplo recente, destaca-se a Itália, onde, no último mês de novembro, a Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade a previsão de prisão perpétua para o crime de feminicídio, projeto que segue para sanção presidencial. A medida reflete uma resposta legislativa às preocupantes estatísticas de mortes de mulheres no país e simboliza uma postura de tolerância zero diante da violência de gênero. Ainda que o ordenamento jurídico brasileiro não admita pena perpétua, o exemplo internacional reacende a reflexão: até onde o Estado deve ir para proteger, de forma efetiva, a vida e a dignidade das mulheres?

Para as mulheres, fica também a mensagem de que o silêncio não é o único caminho. Existem redes de apoio, órgãos de proteção, delegacias especializadas, Defensorias, advogados e todo um sistema jurídico preparado para acolher, orientar e proteger. Denunciar é um ato de coragem, mas também de autopreservação e de proteção a outras possíveis vítimas.

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Que o 06 de dezembro não seja apenas uma data no calendário, mas um marco permanente de conscientização, responsabilidade e transformação.

Se você ou alguém próximo enfrenta situação de violência ou deseja orientação jurídica preventiva ou emergencial, busque ajuda especializada. A informação e a atuação no tempo certo podem salvar vidas.

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