TNOnline

Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Blog Elaine Caliman

publicidade
BLOG ELAINE CALIMAN

Estatuto da Criança e do Adolescente: 35 anos de Defesa da Infância

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

Estatuto da Criança e do Adolescente: 35 anos de Defesa da Infância
Autor O Estatuto contempla um amplo rol de direitos - Foto: Pixabay

Em 13 de julho de 2025, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completou 35 anos de vigência. Sancionado pela Lei nº 8.069/1990, o ECA consolidou o princípio da proteção integral da criança e do adolescente, em consonância com a Constituição Federal de 1988 e com tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, especialmente a Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU.

A norma estabelece que crianças (até 12 anos incompletos) e adolescentes (de 12 a 18 anos) são sujeitos de direitos fundamentais, devendo receber prioridade absoluta na formulação e execução de políticas públicas, bem como na tutela judicial e extrajudicial de seus interesses.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

O Estatuto contempla um amplo rol de direitos, entre os quais se destacam:

• Direito à vida e à saúde (art. 7º): com acesso universal e integral às ações e serviços de saúde, incluindo atenção pré-natal e acompanhamento do desenvolvimento físico e mental.

• Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade (art. 15): compreendendo a liberdade de opinião, crença, expressão, brincar, ir e vir, e ser protegido contra castigo físico, tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor,

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

• Direito à convivência familiar e comunitária (art. 19): prioridade à permanência na família natural, salvo situações excepcionais em que se configure risco à integridade da criança, sendo garantida, nesses casos, a colocação em família substituta.

• Direito à educação, cultura, esporte e lazer (arts. 53 e seguintes): com matrícula obrigatória a partir dos quatro anos de idade, em escola pública e gratuita próxima a sua residência, e respeito no ambiente educacional.

• Direito à profissionalização e proteção no trabalho (art. 60 e art. 7º, XXXIII, CF/88): proibido o trabalho antes dos 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O Estatuto também prevê uma série de condutas tipificadas como crime, voltadas à repressão de práticas que violem os direitos das crianças e dos adolescentes. Entre as mais relevantes, destacam-se:

• Submeter criança ou adolescente a vexame ou constrangimento (art. 232): pena de detenção de seis meses a dois anos.

• Corromper ou facilitar a corrupção de menores com ele praticando crime ou induzindo-o a praticar(art. 244-B): pena de reclusão de um a quatro anos.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

• Vender, oferecer, fornecer ou permitir o consumo de bebidas alcoólicas e outras substâncias que causem dependência (art. 243): reclusão de dois a quatro anos.

• Produzir, reproduzir, fotografar, filmar, registrar, vender, expor a venda, cena de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente(arts. 240 a 241): com pena de 4 a oito anos de reclusão, além de multa.

• Adquirir, possuir ou armazenar material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (art. 241-B): com pena de um a quatro anos de reclusão, além de multa.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A legislação infantojuvenil é, também, frequentemente invocada em demandas de Direito de Família, sobretudo nas ações que envolvem guarda, convivência, pensão alimentícia, adoção e medidas protetivas. O princípio do melhor interesse da criança norteia as decisões judiciais que envolvam menores.

Condutas como alienação parental, negligência, violência psicológica, omissão de cuidados básicos e exposição a conflitos familiares recorrentes são analisadas sob a ótica do ECA, podendo ensejar medidas cautelares, alteração de guarda, suspensão ou perda do poder familiar, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis.

Os 35 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente representam não apenas uma conquista legislativa, mas um permanente chamado à efetivação de direitos. Embora a legislação seja robusta, sua eficácia depende da atuação conjunta de instituições, famílias e operadores do Direito na promoção da dignidade infantojuvenil e na responsabilização daqueles que violam tais garantias.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Mais do que um marco histórico, o ECA é instrumento jurídico essencial para assegurar proteção e respeito a quem ainda está em processo de formação e depende integralmente dos adultos para desenvolver-se com segurança, afeto e justiça.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Blog Elaine Caliman

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV