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DESPESAS DOS FILHOS: quando dividir ao meio não é dividir igualmente

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DESPESAS DOS FILHOS: quando dividir ao meio não é dividir igualmente
Autor Foto: Freepik

Quando pais separados discutem as despesas dos filhos, é comum surgir uma conclusão aparentemente lógica: “se o filho é dos dois, cada um paga 50%”.

Mas será que dividir tudo ao meio é, necessariamente, uma divisão justa?

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A resposta é: depende.

No Direito de Família, a responsabilidade pelo sustento dos filhos é de ambos os genitores. Isso, porém, não significa que cada um deva arcar matematicamente com metade de todas as despesas.

A fixação dos alimentos deve observar, entre outros aspectos, as necessidades de quem os recebe e as possibilidades financeiras de quem os presta. Em outras palavras, pai e mãe devem contribuir para o sustento dos filhos de maneira proporcional às suas condições.

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Há, contudo, outro aspecto que merece atenção: quem efetivamente assume os cuidados cotidianos dessa criança ou adolescente?

A conta não pode considerar apenas aquilo que aparece no extrato bancário.

Quem leva e busca na escola? Quem acompanha as tarefas? Quem agenda e leva ao pediatra, dentista e demais consultas? Quem falta ao trabalho quando o filho adoece? Quem compra o material escolar, verifica se o uniforme ainda serve, organiza medicamentos, alimentação e atividades extracurriculares? Quem se preocupa com horários, reuniões escolares e com as inúmeras necessidades que surgem diariamente?

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Em muitas famílias, embora ambos os pais contribuam financeiramente, toda essa carga permanece concentrada em apenas um deles e, com grande frequência, na mãe.

É o chamado trabalho invisível do cuidado.

Ele não chega por boleto, não aparece na fatura do cartão e dificilmente pode ser quantificado em uma planilha. Ainda assim, consome tempo, energia e disponibilidade e, muitas vezes, interfere diretamente na vida profissional e na capacidade de geração de renda de quem o exerce.

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Por isso, uma divisão aparentemente igual pode produzir uma situação profundamente desigual.

Imagine que pai e mãe paguem, cada um, 50% das despesas financeiras do filho, mas a mãe assuma praticamente 100% da rotina de cuidados. Podemos realmente afirmar que as responsabilidades estão sendo divididas igualmente?

Dividir despesas não é o mesmo que dividir responsabilidades.

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Por outro lado, se ambos possuem condições financeiras semelhantes e efetivamente compartilham, de maneira equilibrada, não apenas os gastos, mas também o tempo, a disponibilidade e as tarefas relacionadas aos filhos, a análise será diferente.

Cada família possui uma dinâmica própria. É justamente por isso que o Direito de Família não deve transformar a parentalidade em uma simples operação matemática.

O que se busca é proporcionalidade e equilíbrio, considerando não apenas quem paga, mas também quem cuida, quanto cuida e quais impactos esse cuidado produz na vida de cada genitor.

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Antes de aceitar ou propor uma divisão automática de 50% para cada um, é importante analisar a realidade daquela família de forma completa.

Se você tem dúvidas sobre pensão alimentícia, divisão das despesas dos filhos ou sobre como a rotina de cuidados deve ser considerada na definição das responsabilidades parentais, procure orientação jurídica especializada e entenda quais são os seus direitos e como eles se aplicam à realidade da sua família.

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