Copa do Mundo, Redes Sociais e a Proteção da Imagem de Crianças e Adolescentes

Com a aproximação da Copa do Mundo, é comum que famílias compartilhem nas redes sociais momentos de alegria, comemorações e registros de seus filhos vestidos com as cores da seleção, assistindo aos jogos ou participando de eventos relacionados ao torneio. O que muitos pais desconhecem, porém, é que a exposição de crianças e adolescentes na internet envolve direitos fundamentais que merecem atenção e cautela.
A Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a legislação civil brasileira asseguram proteção especial à imagem, à privacidade e à dignidade de crianças e adolescentes. Trata-se de um dever compartilhado pela família, pela sociedade e pelo Estado.
Nesse contexto, surge uma dúvida frequente: um dos genitores pode publicar fotos e vídeos do filho nas redes sociais comemorando os jogos da Copa do Mundo sem a autorização do outro?
De modo geral, pais e mães podem publicar registros comuns do dia a dia dos filhos sem a necessidade de autorização prévia um do outro. Entretanto, essa liberdade encontra limites no direito à imagem, à privacidade e à proteção integral da criança e do adolescente. Por isso, a exposição nas redes sociais não pode ser exagerada, vexatória ou colocar a criança ou o adolescente em situação de vulnerabilidade ou risco.
Embora o compartilhamento ocasional de fotografias em ambiente familiar nem sempre gere controvérsia jurídica, a divulgação constante, excessiva ou em perfis públicos pode representar riscos à segurança, à privacidade e ao desenvolvimento da criança. Esse fenômeno, conhecido internacionalmente como sharenting — a prática de pais compartilharem rotineiramente conteúdos sobre os filhos na internet — tem despertado crescente preocupação entre especialistas e tribunais.
Os tribunais brasileiros vêm entendendo que o melhor interesse da criança deve prevalecer sobre eventuais interesses pessoais dos pais. Assim, quando há divergência entre os genitores acerca da exposição dos filhos nas redes sociais, nenhum deles possui direito absoluto de decidir sozinho. Em situações de conflito, o Poder Judiciário poderá ser acionado para avaliar o caso concreto e estabelecer limites ou até mesmo determinar a remoção das publicações.
Outro aspecto importante é que aquilo que hoje parece uma simples foto comemorando uma vitória da seleção pode permanecer disponível na internet por tempo indeterminado, sendo acessado, compartilhado ou utilizado por terceiros sem controle da família. Por essa razão, especialistas recomendam que os pais reflitam antes de publicar imagens dos filhos, observando critérios de segurança, privacidade e respeito à futura autonomia da criança.
Portanto, durante a Copa do Mundo — e em qualquer outra ocasião — o entusiasmo das comemorações não deve fazer com que se esqueça de um princípio fundamental do Direito de Família: os direitos da criança e do adolescente estão acima das vontades individuais dos adultos. O cuidado com a imagem dos filhos é também uma forma de proteção e exercício responsável da parentalidade.
Se você possui dúvidas sobre guarda, convivência familiar, exercício do poder familiar ou direitos relacionados à imagem e à proteção de crianças e adolescentes, procure orientação jurídica especializada. Em tempos de exposição cada vez maior nas redes sociais, a cautela e o conhecimento jurídico são aliados fundamentais para preservar a privacidade, a segurança e a dignidade das futuras gerações.
