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CNJ autoriza inventário e divórcio extrajudicial envolvendo menores

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CNJ autoriza inventário e  divórcio extrajudicial envolvendo menores
Autor divórcio - Foto: Pixabay

No último mês de agosto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou uma Resolução alterando os requisitos para realização de inventários, partilha de bens e divórcios de forma extrajudicial.

Tanto o inventário e a partilha, quanto o divórcio, podem ser realizados de forma judicial ou extrajudicial. A modalidade extrajudicial é aquela que pode ser realizada diretamente no Cartório de Notas através da lavratura de uma escritura pública, sendo certamente mais célere do que a processada na modalidade judicial, que depende do ajuizamento de uma ação junto ao Poder Judiciário.

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Para a realização do inventário na forma extrajudicial, eram quatro os requisitos necessários: a) que não exista testamento; b) que as partes sejam capazes, ou seja, não existam menores ou pessoas interditadas por exemplo; c) que as partes estejam acompanhadas por advogado; d) que exista consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens.

Não estando presente quaisquer desses requisitos, o inventário deveria ser feito na modalidade judicial.

Com a nova regra aprovada, permite-se a realização extrajudicial mesmo que existam herdeiros menores ou incapazes, o que só poderia ocorrer através de processo judicial.

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Os demais requisitos permanecem, sendo obrigatória a presença de advogado. Além disso, para que esses procedimentos possam ocorrer em cartório, exige-se que exista concordância entre todas as partes e que haja garantia de que menores e incapazes recebam parte exata a que cada um tiver direito, ou seja, não pode haver qualquer alteração na divisão da parte que cabe aos menores ou incapazes.

Nesses casos, o tabelião encaminhará o pedido ao Ministério Público, que, caso considere a divisão injusta, poderá impugnar o pedido e, por consequência, o processo deverá ser submetido ao Poder Judiciário, não podendo ser concluído de forma extrajudicial. Essa medida também pode ser adotada pelo próprio Tabelião que, identificando algo suspeito, remeterá o trâmite para o Judiciário.

No caso de divórcio de casais que tenham filhos menores de idade ou incapazes, também se permite a sua execução de forma extrajudicial, mas a guarda da criança, bem como a visitação e o pagamento de pensão alimentícia já deverá ter sido previamente acordada ou definida judicialmente.

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Assim, para realização de inventário, partilha ou divórcio, consulte sempre uma advogada ou advogado de sua confiança para orientações sobre os seus requisitos e a forma mais célere e menos custosa do seu processamento.

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