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Autismo e cidadania: os direitos das pessoas com TEA à luz da lei

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Autismo e cidadania: os direitos das pessoas com TEA à luz da lei
Autor 2 de Abril é dia Mundial de Conscientização do Autismo - Foto: Pixabay

No dia 2 de abril é celebrado o Dia Mundial de Conscientização do Autismo, uma data que convida a sociedade à reflexão, ao respeito e à inclusão. Mais do que um símbolo, esse dia nos chama a olhar com mais atenção para os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), assegurados pela legislação brasileira, mas ainda muitas vezes negligenciados na prática.

O Brasil tem avançado significativamente na proteção dos direitos das pessoas com TEA, especialmente após a promulgação da Lei nº 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Essa norma reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso aos direitos previstos na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

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Entre os direitos assegurados por essas legislações, destacam-se:

1. Direito à saúde:

A pessoa com TEA tem direito a diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional, terapias específicas e acesso a medicamentos gratuitos por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, a Lei 12.764/2012 veda a negativa de plano de saúde à contratação ou permanência de pessoa com autismo.

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2. Direito à educação:

A inclusão escolar é um direito fundamental. A legislação garante matrícula em escolas regulares, com o devido apoio pedagógico, acompanhamento de profissionais especializados e adaptações curriculares quando necessário. A recusa de matrícula por motivo de deficiência é crime.

3. Direito ao transporte e à mobilidade:

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A pessoa com autismo tem direito à gratuidade no transporte público e ao passe livre interestadual. Além disso, a carteira de identificação da pessoa com TEA (CIPTEA), instituída pela Lei nº 13.977/2020 — conhecida como “Lei Romeo Mion” —, que garante prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.

4. Direito ao trabalho e à previdência:

As pessoas com TEA têm direito ao trabalho com igualdade de oportunidades e ao acesso a programas de inclusão profissional. Nos casos de impedimento para o trabalho, é possível requerer o Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

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5. Direito à dignidade e ao respeito:

Além dos direitos específicos, todas as garantias fundamentais previstas na Constituição Federal — como o direito à dignidade, à liberdade e à igualdade — aplicam-se integralmente às pessoas com TEA.

Contudo, mesmo diante de um arcabouço jurídico robusto, os desafios para efetivação desses direitos são inúmeros. A burocracia, o preconceito, a falta de capacitação de profissionais e a desinformação ainda são obstáculos reais enfrentados diariamente por famílias de pessoas autistas.

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Neste Dia Mundial de Conscientização do Autismo, mais do que vestir azul, é necessário agir: cobrar políticas públicas eficazes, apoiar iniciativas de inclusão e, principalmente, respeitar o tempo, o espaço e a individualidade de cada pessoa com autismo.

A inclusão começa no reconhecimento do outro como sujeito de direitos. E é nosso dever — jurídico e ético — assegurar que esses direitos saiam do papel e façam parte da realidade.

Se você tem alguma dúvida sobre o tema, consulte um (a) advogado (a) de sua confiança.

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