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Alienação parental: Quando o afastamento entre pais e filhos deixa marcas que o tempo não apaga

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Alienação parental: Quando o afastamento entre pais e filhos deixa marcas que o tempo não apaga
Autor Foto: Divulgação/Magnific

O fim de um casamento ou de uma união estável não representa o fim da família, mas sua reorganização. Entretanto, quando os conflitos entre os adultos ultrapassam os limites da relação conjugal e atingem os filhos, as consequências podem ser profundas e duradouras.

Uma pesquisa realizada na Dinamarca, recentemente divulgada pelo Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões (IBDFAM), trouxe dados preocupantes sobre os impactos da perda ou da restrição severa da convivência entre pais e filhos.

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O levantamento, que ouviu 1.705 pessoas, revelou que mais de 90% dos participantes relataram algum grau de sofrimento psicológico relacionado ao afastamento dos filhos. Também foram identificadas repercussões nas relações familiares, na saúde, na vida profissional e na estabilidade financeira.

Embora os resultados reflitam as experiências dos entrevistados e não permitam estabelecer, isoladamente, uma relação de causa e efeito, evidenciam a gravidade de uma realidade frequentemente observada nos conflitos familiares.

No Brasil, a Lei nº 12.318/2010 disciplina a alienação parental, caracterizada pela interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida para que repudie um dos genitores ou para prejudicar o estabelecimento ou a manutenção de vínculos com ele.

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Entre as condutas que podem caracterizar essa prática estão dificultar o contato com o outro genitor, impedir injustificadamente a convivência, desqualificar reiteradamente sua imagem perante os filhos e omitir informações relevantes sobre a vida da criança.

É fundamental compreender que a convivência familiar não constitui privilégio dos pais, mas direito fundamental dos filhos, assegurado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

A criança não pode ser transformada em instrumento de vingança, tampouco obrigada a escolher entre aqueles que deveriam lhe oferecer proteção, segurança e afeto.

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Por outro lado, é indispensável distinguir a alienação parental das situações em que o afastamento decorre da necessidade legítima de proteção contra violência, abuso ou risco à integridade física e psicológica. Nem toda resistência ao convívio representa alienação parental. Cada situação exige apuração criteriosa, escuta adequada e, quando necessário, avaliação multidisciplinar.

A legislação brasileira prevê medidas judiciais destinadas a preservar os vínculos familiares e impedir práticas alienadoras, sempre observando o melhor interesse da criança e do adolescente.

Mais importante, contudo, é a prevenção. Pais e mães precisam compreender que o vínculo conjugal pode terminar, mas as responsabilidades parentais permanecem. As divergências entre os adultos não devem comprometer o direito dos filhos de desenvolver relações afetivas saudáveis e seguras.

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A pesquisa dinamarquesa reforça uma reflexão necessária: os prejuízos decorrentes do rompimento injustificado dos vínculos familiares não se limitam ao presente. Suas consequências podem acompanhar pais e filhos por muitos anos.

Proteger a infância também significa preservar os vínculos afetivos que contribuem para seu desenvolvimento, desde que exercidos em ambiente seguro e livre de violência.

Se você enfrenta dificuldades relacionadas à convivência com seus filhos, suspeita de práticas de alienação parental ou precisa compreender seus direitos e deveres, busque orientação jurídica especializada. A orientação jurídica adequada é essencial para identificar as medidas cabíveis e proteger aquilo que realmente importa: o bem-estar e o futuro dos filhos.

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