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Adoção e convivência familiar: aspectos jurídicos

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Adoção e convivência familiar: aspectos jurídicos
Autor Foto: Pixabay

No último dia 25 de maio, o Brasil celebrou o Dia Nacional da Adoção, uma data que vai além da comemoração, servindo como um momento de reflexão sobre o direito fundamental de cada criança e adolescente à convivência familiar e comunitária. Esse dia foi escolhido para sensibilizar a sociedade sobre a importância da adoção legal e responsável.

Atualmente, milhares de crianças e adolescentes aguardam por uma família que os acolha com amor e responsabilidade. Segundo dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, a maioria dessas crianças possui mais de cinco anos de idade, o que evidencia a necessidade de ampliar o perfil de adotantes dispostos a receber crianças mais velhas, grupos de irmãos ou com necessidades especiais.

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A fim de tornar o processo de adoção mais célere e eficaz, foi sancionada a Lei nº 13.509/2017, que trouxe importantes alterações ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Entre as principais mudanças, destaca-se a redução dos prazos para a destituição do poder familiar, estabelecendo que o processo deve ser concluído, preferencialmente, em até 120 dias, prorrogável uma única vez por igual período.

Além disso, a lei regulamentou a entrega voluntária, permitindo que gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seu filho para adoção sejam encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude, garantindo que o processo ocorra de forma legal e segura, sem que isso configure crime.

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Para aqueles que desejam adotar, o processo inicia-se com a procura da Vara da Infância e da Juventude da comarca de residência. É necessário apresentar documentos como identidade, CPF, comprovante de residência, comprovante de renda, atestados de sanidade física e mental, além de certidões negativas cíveis e criminais.

Após a entrega da documentação, os pretendentes passam por uma avaliação psicossocial realizada por equipe técnica, participam de um curso preparatório e, se considerados aptos, são incluídos no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). A partir daí, aguardam o processo de aproximação com a criança ou adolescente, seguido do estágio de convivência e, por fim, a sentença judicial que formaliza a adoção.

Neste percurso, o acompanhamento jurídico é fundamental. A atuação de um advogado especializado garante que os direitos da criança e dos adotantes sejam plenamente respeitados, assegura a correta condução dos trâmites legais e previne problemas futuros, como vícios no processo ou dificuldades na adoção. Além disso, a advogada ou advogado pode oferecer aconselhamento individualizado, esclarecendo dúvidas e orientando sobre as melhores decisões em cada etapa.

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É fundamental destacar que a adoção é um ato de amor e responsabilidade, que transforma vidas e constrói famílias.

Para mais informações sobre o processo de adoção, consulte uma advogada ou advogado de sua confiança para trilhar esse caminho com segurança e amor

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